15/6/2010 - 21h26m EMATER-MG ARCOS, PREFEITURA E CMDRS ESTÃO EMPENHADOS NA APROVAÇÃO DO PROJETO DO PAA

reunião na comunidade em dezembro de 2009 | PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PELA CONAB - COMUNIDADE RURAL DE PAUS SECOS EM ARCOS É A PRIMEIRA A PARTICIPAR DO PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA CONAB
A EMATER MG – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural juntamente com o CMDRS e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural dos Paus Secos e a Prefeitura de Arcos iniciaram o projeto do PAA no dia 26 de dezembro de 2009. A modalidade escolhida para Arcos foi Compra Direta da Agricultura Familiar com doação simultânea CPR doação.
Outras reuniões foram realizadas para viabilizar o PAA que tem como “objetivo imediato a compra dos produtos oriundos da agricultura familiar, na hora oportuna, por preço compensador, trazendo segurança e incentivo para o pequeno agricultor, que passa a planejar suas atividades pela perspectiva de um horizonte maior de previsibilidade”(fonte *).
Para fazer o projeto, foi feito um levantamento do interesse dos produtores na zona rural. Na comunidade rural de Paus Secos os produtos escolhidos para compor o primeiro projeto do PAA de venda a CONAB = Companhia Nacional de Abastecimento foram: feijão, arroz, rosca caseira, biscoito de polvilho, rapadura, carne de porco, chuchu, inhame, banana prata, bolo de fubá, maracujá e cenoura. Ao todo, inscreveram 16 produtores com um valor unitário de R#4.500,00 totalizando um valor de R$
O projeto elaborado pela EMATER-MG foi enviado por meio eletrônico para a CONAB em Belo Horizonte no mês de janeiro de 2010. A CONAB nos solicitou o encaminhamento de documentos complementares para aprovação final.
A dificuldade maior está em despertar o interesse daquilo que os produtores não conhecem ainda, esclarecer e preparar toda documentação. O primeiro passo foi fazer a inscrição estadual do Conselho que foi providenciada por um contador voluntário. O Conselho tinha apenas CGC porem para emissão da NF a Administração Fazendária, precisava de Inscrição estadual. O passo seguinte será a emissão do bloco de notas fiscais que deve ficar pronto no início da semana.
Assim que atender todas as exigências com aprovação final, o valor total do recurso será depositado na conta do Conselho/associação. A etapa seguinte é a compra dos produtos, doação, emissão de nota fiscal, prestação de contas, aprovação e pagamento aos produtores. Em Arcos, 8 entidades filantrópicas foram cadastradas para o projeto entre ela os Vicentinos.
SAIBA MAIS SOBRE O PAA E OUTRA POLITICA PUBLICA PRA AQUISIÇÃODE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
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LGUMAS MODALIDADES DO PAA
“Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea - CPR Doação
Tem por finalidade o atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional por meio de doação de alimentos adquiridos de agricultores familiares, organizados em associações e/ou cooperativas, que entregam sua produção diretamente na instituição beneficiada. As normas operacionais do instrumento constam no Título 30 do Manual de Operações da Conab (MOC). (fonte*)”
“Formação de Estoque pela Agricultura Familiar - CPR Estoque
Visa a formação de estoques pelas organizações de agricultores familiares, por meio da aquisição de produtos alimentícios oriundos desses agricultores, objetivando a sustentação de preços e agregação de valor. As associações e/ou cooperativas de agricultores familiares recebem antecipadamente até 100% dos recursos para compra de matéria-prima, embalagens e rótulos, pagamento de produtor/fornecedor e despesas com beneficiamento. As normas operacionais do instrumento constam no Título 33 do Manual de Operações da Conab (MOC). (fonte*)”
“Compra Direta da Agricultura Familiar - CDAF
É a aquisição de produtos agropecuários definidos pelo Governo, a preços de referência, em pólos de compra instalados próximos aos locais de produção. As normas operacionais do instrumento e os preços de referência constam nos Títulos 27 e 31 do Manual de Operações da Conab (MOC). (fonte*)”
(fonte*) http://www.conab.gov.br/conabweb/agriculturaFamiliar/paa_o_que_e.html
“Compra da Agricultura familiar para a merenda escolar – Instancia Municipal
A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14). (fonte**)” Em Arcos, a responsável pelo projeto é a Elaine C. T. Romano Nutricionista da Prefeitura de Arcos que conta com apoio da EMATER-MG para viabilizar o programa.
(fonte**)http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/alimentacaoescolar
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